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#1686695

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, ENTRE OS DIREITOS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO ART. 5º, QUE “É GARANTIDO O DIREITO DE PROPRIEDADE”. NO MESMO DISPOSITIVO, PORÉM, AFIRMA NA SEQUÊNCIA QUE “A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL”. SOBRE AS POSSIBILIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

  • As limitações e os condicionamentos administrativos à propriedade constituem gravames normais à propriedade, que ajustam o exercício do direito em ordem a não prejudicar terceiros, razão pela qual deve ser observado o devido processo legal, além de depender de indenização prévia.
  • Caso a coisa expropriada para fins de utilidade pública ou por interesse social não tenha o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa.
  • Admite-se a possibilidade de o Poder Público requisitar a propriedade particular para uso em caso de iminente perigo público, porém, assegura-se ao proprietário o direito à justa indenização, independentemente da ocorrência de dano.
  • A desapropriação afeta o conteúdo essencial do direito de propriedade, razão pela qual não pode ser fundamentada exclusivamente no fato de a propriedade urbana não promover seu adequado aproveitamento, sob pena de violação ao direito de propriedade.
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