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#1644651

Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada. Nesse sentido, é exemplo de responsabilidade que, como regra, não pode ser imputada ao referido sócio:

  • responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização do capital social como um todo.
  • responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de adimplir em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
  • responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de abuso do poder de controle.
  • responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a cargo do credor.
  • responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de atos do sócio, na qualidade de sócio-administrador, em infração à lei ou ao contrato social.
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