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#1659051

Caso haja precedente judicial firmado por tribunal superior em julgamento de caso repetitivo, a distinção (distinguishing), técnica processual por meio da qual o Poder Judiciário deixa de aplicar o referido precedente a outro caso concreto por considerar que não há semelhança entre o paradigma e o novo caso examinado, poderá ser realizada

  • por decisão de qualquer órgão jurisdicional.
  • somente por decisão colegiada ou monocrática de tribunal.
  • somente por decisão colegiada de tribunal.
  • somente por decisão colegiada ou monocrática do tribunal superior que firmou o precedente.
  • somente por decisão colegiada do tribunal superior que firmou o precedente.
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