Lei estadual de iniciativa do governador do Estado criou a nova
Secretaria Estadual de Combate a Calamidades Públicas.
Contudo, não havia ainda dotação na lei orçamentária anual
(LOA) para atender às novas despesas necessárias ao
funcionamento do novo órgão estadual ainda dentro daquele
ano, sem necessidade de se aguardar a elaboração da LOA do ano
seguinte. Diante desse cenário, foi necessária a autorização da
abertura de créditos por lei para cumprimento dessa finalidade,
com devida indicação dos recursos correspondentes.
À luz da Lei nº 4.320/1964, tais créditos cuja abertura foi
autorizada classificam-se como:
Autenticação
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