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#1679407

 Acerca da legitimidade e do litisconsórcio no âmbito da ação civil pública, assinale a alternativa incorreta:

  • Em se tratando da defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos, o próprio Código de Defesa do Consumidor admite expressamente o litisconsórcio ulterior dos indivíduos lesados (interessados).
  • Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).
  • Em se tratando da defesa dos interesses ou direitos coletivos em sentido estrito (art. 81,11, do CDC), somente os legalmente legitimados à propositura da ação civil pública e os cidadãos podem nela figurar como litisconsortes ativos.
  • Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
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