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#1679051

Conforme disciplina da Lei Federal nº 11.079/2004, os contratos de parcerias público-privadas

  • somente podem ser celebrados pelas entidades da Administração Federal.
  • admitem a prestação de garantia, ao parceiro privado, por meio da vinculação de receitas do parceiro público.
  • não dependem de prévia licitação para sua celebração, visto que a iniciativa de contratação parte do parceiro privado.
  • nunca admitem a cobrança de tarifas dos usuários dos serviços públicos prestados pelo parceiro privado.
  • podem ser celebrados por prazo indeterminado.
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