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#1675851

João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido.
Com base no enunciado, pode-se afirmar que 

  • João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.
  • João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.
  • João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.
  • João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
  • João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
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