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#1652507

Na alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-lei n° 911/1969,

  • a mora e a busca e apreensão do bem estão condicionadas à prévia notificação do devedor.
  • a mora se configura com o vencimento da obrigação, mas a busca e apreensão do bem está condicionada à prévia notificação do devedor.
  • a notificação do devedor é facultativa, mas necessária para a preservação de direitos de terceiros.
  • não há necessidade de prévia notificação do devedor para a busca e apreensão do bem, sendo esta decorrência imediata do inadimplemento.
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