Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1653751

Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo:

  • O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, em todas as hipóteses.
  • Exclusivamente o ascendente ou descendente, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • Exclusivamente o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • O ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, em qualquer hipótese.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora