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#1650707

Na repartição dos limites globais de despesa total com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal assim dispõe quanto à esfera estadual:

  • 3% (três por cento) para o Poder Legislativo, 2% (dois por cento) para o Tribunal de Contas, 5% (cinco por cento) para o Poder Judiciário, 48% (quarenta e oito por cento) para o Poder Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público.
  • 10% (dez por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 10% (dez por cento) para o Poder Judiciário, incluído o Ministério Público dos Estados, e 40% (quarenta por cento) para o Poder Executivo.
  • 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Poder Judiciário, e 49% (quarenta e nove por cento) para o Poder Executivo, incluído o Ministério Público dos Estados.
  • 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo, 1% (um por cento) para o Tribunal de Contas, 5% (cinco por cento) para o Poder Judiciário, 48% (quarenta e oito por cento) para o Poder Executivo e 1% (um por cento) para o Ministério Público.
  • 3% (três por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Poder Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Poder Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público do Estado.
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