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#1636807

O ICMS é um imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Nesse sentido, conforme determina a Lei nº 7.014/1996 do Estado da Bahia, dão direito ao crédito de ICMS

  • as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas, quando a operação subsequente de saída for tributada.
  • a utilização de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, resultante de prestações de serviços alheios às atividades do estabelecimento.
  • as entradas de mercadorias para integração em processo de industrialização, quando a operação subsequente, de saída do produto resultante, não for tributada, em se tratando de saída interna.
  • relativo à prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios, quando a prestação subsequente estiver isenta do imposto e for destinada ao exterior
  • as entradas de mercadorias para comercialização, quando a operação de saída subsequente for não tributada, em se tratando de saída interestadual.
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