Maria, renomada estudiosa do direito notarial e registral, foi
consultada a respeito da possibilidade de o financiamento
concedido à pessoa física, que se dedica à atividade industrial, ser
efetuado por meio de cédula de crédito industrial. As dúvidas
diziam respeito a quem seria o emitente da cédula, à
possibilidade de ser garantida por alienação fiduciária e à
existência, ou não, de livro próprio para registrá-la.
Maria respondeu, corretamente, que a cédula de crédito
industrial deve ser emitida:
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