Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1701951
Texto da Questão:

    Na medição de um serviço de pintura, cujo contrato foi por empreitada por preço unitário, o fiscal descontou todas as aberturas da área a ser pintada — algumas com dimensões de até 0,7 m² e outras superiores a 2 m² —, o que foi questionado pela contratada. Por outro lado, a empresa de pintura pleiteou um acréscimo de valor, alegando que a produtividade real da mão de obra alocada no serviço foi inferior à prevista em sua composição de custos unitários do orçamento de referência (SINAPI), gerando a necessidade de contratar mais pintores para concluir a empreitada no prazo.

Nessa situação hipotética,


a diferença entre a produtividade real da mão de obra e a prevista no orçamento de referência não é justificativa suficiente para pleitear acréscimo de valor, pois a contratada deve orçar o serviço adotando suas produtividades próprias.

  • Certo
  • Errado
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora