Proposta demanda em face de ente público para fornecimento de medicamento, foi concedida tutela de urgência
em 02.09 para fornecimento imediato, tendo o réu sido intimado na mesma data. A liminar não foi cumprida. Diante desse fato, o juízo prolatou em 06.10 nova decisão
fixando multa diária de R$ 5.000,00, retroativa a 02.09,
até que a tutela de urgência fosse cumprida. Com base
nesses fatos, pode-se afirmar que
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