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#2690351

Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, faculta-se a cobrança de atualização monetária com base na variação do IGP-M, multa e juros de mora, nos percentuais de:

  • Multa máxima de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • Multa máxima de 2% (dois por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
  • Multa máxima de 5% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • Multa máxima de 5% (cinco por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
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