A dimensão ética farmacêutica é determinada em
todos os seus atos, sem qualquer discriminação, pelo
benefício ao ser humano, ao meio ambiente e pela
responsabilidade social. Essa dimensão é exercida
plenamente dentro das atribuições privativas do âmbito
farmacêutico, estabelecidas pelo Decreto nº 85.878 de
1981, que estabelece normas para execução da Lei nº
3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da
profissão de farmacêutico, e dá outras providências. As
alternativas abaixo apresentam atividades privativas do
âmbito profissional farmacêutico. Assinale aquela que
não é uma atividade privativa da profissão farmacêutica:
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