A Lei n° 10.436 reconheceu a LIBRAS, conferindo a ela o status de língua oficial brasileira. Desse
modo, o uso pelas comunidades surdas ganhou legitimidade e passou a ser possível, com base na lei, buscar
respaldo no poder público para o acesso à educação e a outros serviços públicos através da Libras. Nesse
sentindo é INCORRETO afirmar que a Lei 10.436 assegura:
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