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#2496907

Assinale a alternativa incorreta.

Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: 

  • Inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia prioritária de organização da atenção básica.
  • Definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica.
  • Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica.
  • Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde da família.
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