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#2497107

Em junho de 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, determinando que a conduta passa a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89). “Enquanto não for editada a lei pelo Congresso que regulamente o tema, a homotransfobia será tratada como um tipo de racismo. Constitui crime, portanto, praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual de qualquer pessoa” [...]


Disponível em: https://www.uol.com.br/ecoa/ultimasnoticias/2021/06/25/o-que-e-homofobia-na-semana-doorgulho-lgbtqia-entenda-este-preconceito.htm. Acesso em: 25 jun. 2021.


A decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019, sobre a homotransfobia revela

  • a ausência de regulamentação contra práticas e comportamentos que denotam indisposição e não aceitação de padrões destoantes de padrões heterossexuais.
  • a aversão a comportamentos não afinados com a postura cisgênero, que se constitui em atos criminalizados com base na Lei de Racismo.
  • a carência de representatividade LGBTQIA+ no Congresso Nacional, pela ausência de leis que tratem de questões que lhes garantam proteção.
  • a Lei do Racismo, que é o instrumento jurídico utilizado no Brasil para combater inúmeros tipos de preconceito, entre eles a homotransfobia.
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