Em conformidade com o que determina instrução normativa SPR n.º 001/2016, o arquivamento de
um processo administrativo, dar-se-á:
I. Por deferimento do pleito.
II. Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes.
III. Pela perda do objeto.
IV. Por desistência ou renúncia do(s) interessado(s), mediante manifestação escrita.
V. Quando seu desenvolvimento for interrompido justificadamente por período superior a um ano.
Estão CORRETAS:
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