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#2545951

Após a análise de pedido de antecipação de tutela formulado em petição inicial protocolada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o mesmo fora deferido, sendo determinado que o Estado do Paraná forneça imediatamente medicamentos ao autor, sob pena de multa diária. O prazo para o Estado promover a interposição de recurso de tal decisão interlocutória é de:

  • 02 dias, conforme enunciado nº. 05 do FONAJE e artigo 4º. da Lei nº 12.153/09.
  • 05 dias, conforme enunciado nº. 05 do FONAJE e artigo 4º. da Lei nº 12.153/09.
  • 10 dias, conforme enunciado nº. 05 do FONAJE e artigo 4º. da Lei nº 12.153/09.
  • A decisão interlocutória é irrecorrível, conforme enunciado nº 05 do FONAJE e artigo 4º da Lei nº 12.153/09.
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