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#2547651

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da cobrança de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, é CORRETO afirmar que

  • apenas se não houver impugnação, serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia na data da publicação da sentença executada.
  • apenas se houver impugnação ao cumprimento de sentença, e esta for acolhida, serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença.
  • serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
  • na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, serão devidos honorários advocatícios específicos quanto ao incidente de impugnação.
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