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#3404495

Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Macaé, obteve a guarda judicial de Joana, para fins de adoção.
Em razão dos cuidados que desejava dispensar a Joana, que acabara de alcançar a adolescência, Maria, de posse do termo judicial de guarda, analisou a Lei Complementar municipal nº 11/1998, com o objetivo de verificar a possibilidade de requerer a fruição de licença adotante.
Ao fim da análise, Maria concluiu corretamente que a licença

  • somente pode ser concedida após a concretização da adoção.
  • somente seria concedida caso Joana fosse uma criança, não uma adolescente.
  • pode ser concedida, considerando o preenchimento dos requisitos exigidos.
  • não pode ser concedida aos ocupantes de cargos em comissão, os quais são regidos pela CLT.
  • pode ser concedida, mas Maria deve indenizar os dias de licença em pecúnia, caso a adoção não se concretize.
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