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#3337951

A respeito do registro de candidaturas, é correto afirmar:

  • Na hipótese do partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes não poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, devendo recorrer aos órgãos diretivos, de acordo com o que dispuser o Estatuto.
  • No caso de coligações para as eleições proporcionais, poderão ser registrados candidatos até o triplo do número de lugares a preencher.
  • Do número de candidatos que poderão ser registrados, cada partido ou coligação deverá reservar cinqüenta por cento para candidaturas de cada sexo.
  • Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.
  • A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data em que o pedido de registro foi protocolado na Justiça Eleitoral.
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