Julgue o próximo item, acerca das informações acima apresentadas, relativas ao acompanhamento de uma licitação, considerando como factual a inexistência de estudo ou parecer técnico anexo aos autos do processo licitatório.
Em obediência à Lei n.º 8.666/2003, e a menos que, nos autos do processo licitatório, houvesse conjunto probatório de que o parcelamento seria inviável, desde que observada a viabilidade técnica e econômica, o objeto licitado deveria ser parcelado devido à não-singularidade.
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