Apresenta-se, a seguir, a definição de Aposentadoria Especial,
segundo as normas da Previdência Social:
“um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a
agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma
permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de
exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.”
Além de atender às condições requeridas para esse benefício, o
trabalhador que solicita aposentadoria especial deve cumprir
uma carência, medida em quantidade de contribuições, de:
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