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#3405895

A sociedade unipessoal Cardoso Moreira Ltda., negativada em razão do não pagamento de duplicata de compra e venda sacada com base em contrato de consumo e protestada por falta de pagamento, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido indenizatório, em face da sacadora e beneficiária do título, a sociedade Alfredo, Wagner & Cia. Ltda.
A autora, justificando já ter realizado o pagamento, pretende que a ré seja compelida a promover o cancelamento do protesto perante o tabelionato. Mesmo assim, a ré não providenciou a medida e ela permanece negativada.
Considerados os fatos narrados e as disposições da lei de protestos, assinale a afirmativa correta.

  • A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é sempre do devedor, sendo nula qualquer pactuação em sentido contrário.
  • A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto por se tratar de dívida oriunda de relação de consumo, na qual a vulnerabilidade do consumidor é presumida.
  • A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto porque não há vulnerabilidade do consumidor por se tratar de pessoa jurídica.
  • A ré está obrigada a promover o cancelamento do protesto, pois é ela quem se beneficia do pagamento da dívida, sendo considerada interessada para efeitos legais.
  • A ré não deve ser compelida a promover o cancelamento do protesto, pois esse ônus é do devedor após a quitação da dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário.
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