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#2308107

Consoante a Lei no 4.320/1964, a aquisição de imóveis pode ser classificada, conforme o caso, como

  • investimento ou inversão financeira.
  • transferência corrente ou transferência de capital.
  • investimento ou despesa de custeio.
  • inversão financeira ou despesa de custeio.
  • investimento ou transferência corrente.
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