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#2306751

Um técnico de laboratório ao receber os equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para desempenhar suas atividades, verificou que a peça semifacial filtrante (PFF) fornecida apresentava apenas o nome do fabricante nacional do produto em marcação indelével. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 6:

  • A PFF fornecida não pode ser considerada EPI, pois não apresenta, além do nome do fabricante, o Certificado de Aprovação – CA e o lote de fabricação do equipamento em marcação indelével, ou na impossibilidade disto por apenas não apresentar o CA gravado de forma alternativa com autorização do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • A PFF fornecida é considerada EPI, pois de posse do nome do fabricante é possível consultar o catálogo de produtos da empresa e verificar a sua eficácia.
  • A PFF fornecida não pode ser considerada EPI, pois não apresenta, além do nome do fabricante, o Certificado de Aprovação – CA.
  • A PFF fornecida é considera EPI, pois o fabricante demonstrou a impossibilidade de gravação de outras informações, devendo constar a marca do produto para fins de divulgação.
  • A PFF fornecida é considerada EPI, uma vez que não há exigência da apresentação de outras informações além do nome do fabricante do equipamento.
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