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#2325307

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instituiu uma importante regra relacionada com o endividamento público a ser observada quando da elaboração do projeto de lei orçamentária. O parâmetro dessa regra é o montante das despesas de capital previsto no referido projeto de lei de orçamento. Segundo a LRF, o montante previsto para as operações de crédito NÃO poderá ser:

  • Igual à metade do montante das despesas de capital.
  • Inferior à metade do montante das despesas de capital.
  • Inferior ao montante das despesas de capital.
  • Superior a 50% do montante das despesas de capital.
  • Superior ao montante das despesas de capital.
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