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#2336251

Em consonância com as normas da Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, o emprego da força dentro das unidades de socioeducação deverá ser realizado de forma diferenciada, observando os seguintes princípios: 

  • legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência e celeridade.
  • legalidade, necessidade, proporcionalidade, liberalidade e permissão de porte e uso de armas nas unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.
  • legalidade, impessoalidade, conveniência, economia de recursos e celeridade.
  • legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e proibição de porte e uso de armas nas unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.
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