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#2328907

No final do ano de 2010, por meio da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, foi criado o CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substuição ao CREA. Ele é o órgão que regulamenta o exercício das atividades competentes à função do arquiteto e urbanista. O artigo 28 da Lei em questão trata das funções que competem ao Conselho.


Considerando as funções apresentadas, uma função incorreta é

  • aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas.
  • firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável.
  • aprovar projetos de arquitetura e urbanismo e de órgãos públicos e instituições a eles ligados.
  • zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo.
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