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#2362851

Tendo por base a Lei Municipal n° 2.333/2002, fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de:

  • 7% (sete por cento) dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e da Câmara Legislativa.
  • 9% (nove por cento) dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura e do Judiciário.
  • 10% (dez por cento) dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
  • 5% (cinco por cento) dos empregos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
  • Nenhuma das alternativas.
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