Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
Anulada / Desatualizada
#2303195

O art. 26 da LDBEN n° 9.394/96 estabelece que o currículo da educação terá uma base nacional comum complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Desse modo, o art. 11 e parágrafos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 declaram que, no Ensino Fundamental, essas partes do currículo

  • são distintas e independentes, ficando a parte diversificada destinada a atender interesses e peculiaridades regionais e locais.
  • são independentes entre si e os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada se destinam a atender a livre escolha dos estudantes.
  • constituem um todo integrado e a articulação de ambas possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia.
  • constituem um todo integrado e os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum, a que todos devem ter acesso, podem ser alterados regionalmente ou nas escolas, tão somente em virtude de fatores sazonais, ou de calamidade pública, ou de acidentes ecológicos.
  • foram propostas com a intenção de assegurar um currículo amplo e rico, de modo que a base nacional comum assegure a formação do cidadão, enquanto a parte diversificada deve atender a formação para o trabalho, atendo-se às áreas de ocupação que oferecem vagas na localidade e região.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora