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#1588251

A teoria subjetiva, proposta por Savigny (1803 apud DINIZ, 2010, p.34) diz que a posse é "o poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja”.


Tendo em vista a doutrina e a Lei Civil acerca dos Direitos Reais, é correto afirmar que

  • a posse justa se caracteriza pela ausência de violência, apenas.
  • segundo esse entendimento, basta ter a coisa (corpus) para se tornar possuidor do bem.
  • a posse direta abarca integralmente o direito de posse.
  • a posse não limita o direito de dispor, até porque, na hipótese de possuidor e locador da coisa, este poderá receber os alugueres.
  • a posse, no Direito Brasileiro, está limitada ao uso e fruição da coisa, retirando-se do possuidor o direito de sequela.
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