A teoria subjetiva, proposta por Savigny (1803 apud DINIZ, 2010, p.34) diz que a posse é "o
poder direto ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo
para si e de defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja”.
Tendo em vista a doutrina e a Lei Civil acerca dos Direitos Reais, é correto afirmar que
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