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#1589107

Carlos, agente de polícia civil, conduzindo viatura policial, colidiu com o automóvel particular de João. Por esse motivo, João ajuizou ação contra o Estado, requerendo a reparação dos danos sofridos. Após o devido processo legal, comprovou-se a responsabilidade de Carlos, que, de forma culposa, provocou a referida colisão. Com base nessa comprovação, o Estado foi condenado a reparar os danos materiais advindos do acidente.

Nessa situação hipotética,

  • o Estado deverá comprovar o dano causado a terceiro, não sendo necessário demonstrar a culpa ou dolo de Carlos.
  • o Estado não poderá celebrar acordo administrativo com Carlos, sendo indispensável o ajuizamento de ação judicial.
  • por ter a finalidade de ressarcir ao erário, a ação que for ajuizada pelo Estado contra Carlos será imprescritível.
  • o Estado terá o limite de cinco anos para ajuizar ação de regresso contra Carlos, sob pena de prescrição.
  • por se tratar de patrimônio público, o Estado estará autorizado a efetuar descontos nos vencimentos de Carlos, mesmo sem que este concorde.
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