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#1601251

Medusa, viúva, 59 anos de idade, é aposentada e reside em Osasco no único imóvel de sua propriedade, juntamente com seu neto de 18 anos de idade. Medusa recebe proventos no valor de 2 salários-mínimos, e seu neto possui rendimentos assalariados equivalentes a 2,5 salários-mínimos. A aposentada postulou isenção do IPTU perante a Prefeitura Municipal de Osasco, com base no Código Tributário do Município. Nessa situação hipotética, considerando apenas os dados acima mencionados, é correto afirmar que Medusa

  • não tem direito à isenção por não ter ainda atingido a idade mínima exigida de 60 (sessenta) anos.
  • tem direito à isenção, tendo em vista que atende aos requisitos legais para obtenção do benefício.
  • não tem direito à isenção em razão de residir com seu neto que recebe rendimentos do seu trabalho.
  • não tem direito à isenção, tendo em vista que a soma dos proventos e rendimentos dos ocupantes do imóvel ultrapassa o teto legal.
  • somente terá direito ao benefício se comprovar que é pobre e não pode pagar o imposto sem prejuízo do seu sustento.
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