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#1576307

É correto afirmar que a Lei n° 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) alterou a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a OAB) a fim de:

  • tipificar como crime apenado com detenção a conduta de violar determinados direitos ou prerrogativas previstos na referida legislação.
  • alterar a tipificação de uma conduta anteriormente descrita como contravenção penal, para crime apenado com reclusão.
  • alterar o rol de prerrogativas dos advogados, ampliando e prevendo como crime apenado com reclusão, a violação de direito ou prerrogativas.
  • prever como crime inafiançável e apenado com detenção a violação de direito ou prerrogativas dos advogados.
  • alterar o rol de prerrogativas dos advogados, ampliando e prevendo como crime apenado com detenção, a violação de qualquer direito ou prerrogativas, previstos na legislação.
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