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#1594407

Conforme o entendimento do STF, se determinado estado da Federação, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, publicar lei que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, essa lei será 

  • inconstitucional, por ser competência privativa da União legislar sobre o assunto.
  • inconstitucional, já que é competência exclusiva da União legislar sobre o assunto.
  • constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre o assunto.
  • constitucional, por ser competência privativa dos estados legislar sobre o assunto.
  • constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e dos municípios legislar sobre o assunto.
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