Um sindicato representativo de determinada categoria
profissional firmou ajuste de caráter normativo com uma empresa
da categoria econômica correspondente. No referido documento,
ficaram estipuladas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito
da empresa em questão: redução salarial e compensação de
horário quando a jornada de trabalho alternar a prestação de
48 horas em uma semana e a prestação de 40 horas em outra
semana. Um ano depois, foi firmado termo aditivo que continha
cláusula que prorrogava a vigência do instrumento por prazo
indeterminado.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), é
inválida a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência
de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
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