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#1585807

Considere o seguinte caso hipotético: um Policial Militar, no dia 10 de janeiro de 2022, às 22 horas, cumprindo mandado de busca e apreensão domiciliar, adentra um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante.
Diante desta situação e nos termos da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que o Policial Militar

  • não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 23h.
  • cometeu o crime de abuso de autoridade por ter adentrado um imóvel alheio, à revelia da vontade do ocupante.
  • não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso para cumprimento de determinação judicial até as 00h.
  • cometeu o crime de abuso de autoridade, por cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.
  • não cometeu qualquer crime, pois a legislação autoriza o ingresso a qualquer hora para o cumprimento de determinação judicial.
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