No final do mês de outubro deste ano (2019), os veículos de comunicação noticiavam que duas propostas
de reforma tributária tramitavam: a PEC 110/2019 no
Senado e a PEC 45/2019 na Câmara. Em ambas as
proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional
tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável
atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
(Site Câmara. Disponível em https://bit.ly/36kQ1wy.
Acesso em 02.11.2019. Adaptado)
Comparando as duas propostas, é correto afirmar que o
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na
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