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Para a doutrina do Direito Administrativo sobre descentralização e desconcentração da atividade administrativa, marque a opção CORRETA.

  • Desconcentração é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
  • Descentralização é a distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
  • A administração pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho, sendo certo afirmar que os institutos da desconcentração e descentralização administrativa têm subordinação hierárquica direta ao órgão matriz que o desconcentrou ou descentralizou.
  • A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências sem a existência de vinculação hierárquica.
  • Para o professor Celso Antonio Bandeira de Mello, a desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois se cogita da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização, rompe-se uma unidade personalizada, mas mantém-se a plena hierarquia entre a administração central e a pessoa estatal descentralizada.
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