Segundo a Lei nº 6.404/76, em seu a Art. 176, versa que “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar,
com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir
com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”:
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