A parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), referente às exposições
ponderadas por fator de risco (PEPR), deve ser, no mínimo, igual ao resultado da
fórmula PEPR = F x EPR, onde EPR é o somatório dos produtos das exposições pelos
respectivos Fatores de Exposição de Risco (FPR). Já “F” fixado pela regulamentação
prudencial brasileira (limite de Basileia), que foi considerado conservador e eficiente
na proteção da capitalização das instituições financeiras brasileiras na última grande
crise (de 2008), é percentualmente de:
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