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#2920107

A parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), deve ser, no mínimo, igual ao resultado da fórmula PEPR = F x EPR, onde EPR é o somatório dos produtos das exposições pelos respectivos Fatores de Exposição de Risco (FPR). Já “F” fixado pela regulamentação prudencial brasileira (limite de Basileia), que foi considerado conservador e eficiente na proteção da capitalização das instituições financeiras brasileiras na última grande crise (de 2008), é percentualmente de:

  • 100%.
  • 52%.
  • 21%.
  • 11%.
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