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#2919751

Quando da contratação dos serviços de auditoria independente, a Sociedade Supervisionada está sujeita ao cumprimento de diversos procedimentos previstos na Resolução CNSP n.º 118/04. Com relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • O contrato entre a sociedade supervisionada e o auditor independente deverá conter cláusula específica prevendo a cessação imediata no caso de ocorrência de quaisquer hipóteses de impedimento ou incompatibilidade, de acordo com as normas do CFC.
  • A contratação dos serviços de auditoria independente está condicionada à cláusula contratual, prevendo a entrega, pelo auditor independente, de documento contendo sua política de independência.
  • As sociedades supervisionadas devem substituir os auditores independentes após emitidos pareceres relativos a, no máximo, três exercícios sociais completos.
  • Em caso de existência de Comitê de Auditoria, este tem atribuições para recomendar à administração da sociedade supervisionada a entidade a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente.
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