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#3201507

Em relação à Educação Especial e inclusiva, o Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, estabelece, como Meta 4,

  • universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  • ofertar os serviços de atendimento educacional especializado, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  • universalizar, para a população de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  • garantir, para a população de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, procurando manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência.
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