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#3209695

A NBR 14653-1/2001 visa detalhar os procedimentos gerais da norma de avaliação de bens no que diz respeito à avaliação de recursos naturais e ambientais. O recurso ambiental é o recurso natural necessário à existência e preservação da vida. O valor econômico do recurso ambiental é estabelecido pelo somatório dos valores de uso e de existência, ou “não-uso”, de um recurso ambiental. Assim, o valor de uso de um recurso ambiental é o valor

  • atribuído a um recurso ambiental, hoje desconhecido e realizável no futuro, associado a uma disposição de conserválo para uso direto ou indireto, como o benefício decorrente de fármacos ainda não descobertos, desenvolvidos a partir da flora nativa de uma região.
  • que deriva de uma posição moral, cultural, ética ou altruística em relação aos direitos de existência de espécies não humanas ou de preservação de outras riquezas naturais, mesmo que não apresentem uso atual ou possibilidade de uso futuro, como a preservação de espécies existentes em regiões remotas do planeta.
  • atribuído a um recurso ambiental pelo seu uso presente ou pelo seu potencial de uso futuro.
  • de um recurso ambiental ou do custo de reparação de um dano ambiental.
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