No Recurso Especial, se a parte opõe embargos de declaração para provocar o enfrentamento de determinado dispositivo de lei federal, mas o tribunal de origem permanece omisso, é suficiente reiterar no REsp apenas a violação da lei federal principal, sem necessidade de alegar omissão (art. 619 do CPP), pois o simples protocolo dos embargos já configura prequestionamento.
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