Em execução penal na Vara de Execuções Penais
do Distrito Federal, Roberto Toma-Lá-Não-Dei
foi condenado por crime de estelionato e cumpriu
integralmente a pena de 2 anos e 8 meses de
reclusão, além da prestação de serviços à
comunidade. Restou pendente apenas a pena de
multa, arbitrada em 120 dias-multa.
Para demonstrar suas condições financeiras,
Roberto Toma-Lá-Não-Dei juntou: contracheques
que revelam renda mensal de R$ 6.800,00;
extratos bancários indicando movimentação
financeira compatível; e comprovante de
financiamento ativo de imóvel em Águas Claras.
O juiz da execução, após analisar os documentos,
concluiu, em decisão motivada, que o condenado
possui plena capacidade de pagar a multa, ainda
que de forma parcelada, afastando expressamente
a tese de hipossuficiência.
A defesa requereu, mesmo assim, a extinção da
punibilidade, alegando que, após o cumprimento
da pena privativa de liberdade, a exigência da
multa ofenderia o princípio da razoabilidade e a
função ressocializadora da execução penal.
Considerando o entendimento firmado pelo STJ,
assinale a alternativa correta:
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